A nova lei trata do refinanciamento das dívidas dos clubes de futebol com a União – estimadas em cerca de R$ 4 bilhões – em troca de novas regras de gestão, incluindo o chamado “fair play” financeiro, que prevê o rebaixamento de inadimplentes. Os clubes interessados em parcelar seus débitos com maior prazo devem aderir ao Programa de Modernização do Futebol Brasileiro (Profut). Com a Lei, o limites de gastos dos clubes com o futebol é de 80%. Foi retirado do texto original, o artigo que transformaria a seleção brasileira em patrimônio cultural – o que colocaria a CBF na mira do Ministério Público. Os clubes que aderirem ao Profut poderão parcelar suas dívidas em até 240 vezes, de no mínimo R$ 3 mil, contando com redução de 70% das multas, de 40% dos juros e de 100% dos encargos legais. As primeiras 60 parcelas poderão ser reduzidas em até 50%, mas esse desconto deverá ser coberto posteriormente. Os clubes se comprometem a reduzir o déficit para 10% da receita anual a partir de 2017, e 5% a partir de 2019. Para permanecer no programa, os clubes devem cumprir com uma série de contrapartidas: clubes não poderão mais antecipar receitas, como os direitos de televisão, previstas para depois do término da gestão vigente (exceto um limite de 30% para reduzir a dívida), e só poderão usar 80% de suas receitas para o pagamento da folha salarial de atletas do futebol. Os dirigentes agora poderão responder individualmente por práticas de gestão temerária durante seus mandatos. As punições pelo não cumprimento a tais exigências vão de inelegibilidade dos cartolas por até dez anos, afastamento do cargo, e a possibilidade de responder solidariamente por atos irregulares praticados em gestões anteriores.
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