segunda-feira, 17 de agosto de 2015

Novas regras para repasse do Pronatec são determinadas pelo MECNovas regras para repasse do Pronatec são determinadas pelo MEC
O Ministério da Educação (MEC) publicou nesta sexta-feira (14), no Diário Oficial da União, novas regras para a oferta de cursos pela Bolsa-Formação do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e (Pronatec). A partir do primeiro semestre de 2016, apenas as unidades de ensino nas quais pelo menos 85% dos estudantes se formarem receberão o repasse integral da carga horária dos cursos e será permitida a oferta de cursos de formação inicial e continuada na modalidade de ensino a distância.
Segundo a Agência Brasil, a portaria define que o chamado Índice Institucional de Conclusão (IC), que é a relação entre concluintes dos cursos e o total de matriculados nas turmas, começará a ser calculado considerando as turmas concluídas a partir do dia 1º de janeiro. As instituições que não alcançarem o índice de pelo menos 85% terão que compensar a evasão nos cursos por meio de devolução de recursos, ou repondo o montante devido no processo seguinte em forma de vagas ou de horas-aula.
Também será implementada a dupla confirmação de assiduidade: tanto aluno quanto instituição, deverão confirmar a presença em cada aula. De acordo com o MEC, as novas regras tornam mais rigorosos os critérios de repasses para o programa. A portaria define ainda que a Bolsa-Formação poderá  financiar  cursos a  distância. Uma nova portaria deverá trazer orientações complementares para esta modalidade.
A Bolsa-Formação do Pronatec é responsável pelo financiamento de cursos técnicos e de formação inicial e continuada nas redes públicas de educação profissional e tecnológica, serviços nacionais de aprendizagem (sistema S) e instituições particulares devidamente habilitadas pelo MEC. Segundo a pasta, para o ano de 2015 foram homologadas 288.237 vagas.

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