Com o decreto 17.037/2016, publicado na edição deste sábado (24/09) do Diário Oficial do Estado, o executivo estadual decretou encerrado o processo de liquidação da Empresa Baiana de Desenvolvimento Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola S.A – EBDA e da Empresa de Turismo da Bahia S.A – BAHIATURSA. determinando as diretrizes finais do processo de extinção de ambas as empresas, cujo acionista majoritária era o governo do Estado. De acordo com o decreto, a Procuradoria Geral do Estado – PGE, a Secretaria da Fazenda – SEFAZ, a Secretaria do Planejamento – SEPLAN, a Secretaria da Administração – SAEB, a Secretaria de Desenvolvimento Rural – SDR e a Secretaria de Turismo – SETUR estão autorizadas a praticar todos os atos necessários ao encerramento da liquidação das referidas empresas. As secretárias também ficam responsáveis pelo encerramento dos mandatos dos liquidantes e dos membros do Conselho Fiscal, e da equipe de apoio à liquidação. Os acionistas minoritários receberão os valores de suas participações no controle acionário. O acervo obrigacional da Bahiatursa ficará com a Setur e o da EBDA com a SDR. As duas secretarias também ficarão com as atribuições de fornecer a PGE as informações necessárias a respeito de pagamentos pendentes, processos em tramitação, demandas envolvendo ex-empregados e despacho dos bens sem utilidade. Os bens imóveis ficarão a cargo da SAEB para controle, catalogação e integração ao acervo patrimonial do Estado.A Bahiatursa, que antes era uma empresa, foi transformada na Superintendência de Fomento ao Turismo (Bahiatursa). Já parte das atribuições da EBDA foi absolvida pela Bahiater e pela SDR.
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