A Lei Nº 13.578, sancionada em 14 de setembro.
Os consumidores da Coelba ficarão livres do pagamento da taxa de religação de energia elétrica no caso de corte do fornecimento por atraso no pagamento da fatura. A Lei Nº 13.578, sancionada em 14 de setembro, proíbe a concessionária de fazer essa cobrança nos 415 municípios (dos 417 do Estado) onde atua. A empresa tem 30 dias para se adequar à nova legislação. Ainda de acordo com a lei, a concessionária de energia elétrica da Bahia tem que, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, restabelecer o fornecimento sem qualquer ônus ao consumidor. Por nota, a Coelba informou que de acordo com o que dispõe a Constituição de 1988 (art. 22) e a legislação setorial vigente (art. 29, da Lei nº 8.987/95), compete exclusivamente à União Federal legislar sobre o serviço de energia elétrica. Para estabelecer as condições gerais de fornecimento de energia elétrica, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), editou a Resolução nº 414/2010. Nos artigos 172 e 102 autoriza, respectivamente, a medida regula a suspensão no fornecimento de energia em caso de existência de débitos com as concessionárias de energia e a cobrança pelo serviço de religação. A Coelba finaliza afirmando que “assim como as demais distribuidoras do país, segue o que dispõe a Aneel no que diz respeito aos serviços prestados”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário