segunda-feira, 22 de setembro de 2014

Sefaz diz em nota que continuará participando de blitz para fiscalizar pagamento do IPVA
No último dia 12, a Justiça suspendeu a blitz do IPVA em toda a Bahia   e, consequentemente, a apreensão de carros com pendência no imposto (foto reprodução)
No dia 12, a Justiça suspendeu a blitz do IPVA em toda a Bahia e, consequentemente, a apreensão de carros com pendência no imposto (foto reprodução)
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) declarou em nota que os servidores do Estado continuarão acompanhando as operações de blitz para cobrar os condutores que não estiverem com o IPVA quitado. A Procuradoria esclarece, porém, que o condutor que for flagrado durante uma operação de blitz comum sem o licenciamento do veículo quitado não poderá circular com o carro, segundo prevê o Código Brasileiro de Trânsito. “A Secretaria da Fazenda continuará a participar das operações realizadas pelo DETRAN, para maior comodidade dos contribuintes que desejarem quitar seus débitos tributários”, afirma a nota da PGE.
Em liminar no último dia 12, depois de uma ação movida pela Ordem dos Advogados da Bahia (OAB-BA), a  juíza Maria Verônica Moreira Ramiro, da 11ª Vara da Fazenda Pública Justiça mandou suspender a blitz do IPVA em toda Bahia, A juíza Maria Verônica Moreira Ramiro entende que a blitz e a apreensão de carros que têm pendência no IPVA são exercício ilegal da administração pública e ferem princípios constitucionais. A juíza determinou ainda multa de R$ 50 mil por operação de blitz que descumpra a decisão.

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