segunda-feira, 22 de setembro de 2014

Candidatos não podem ser presos desde sexta


Esta sexta-feira (19/9) foi o último dia em que candidatos a cargos eletivos podem ser presos ou detidos. A proibição é estabelecida pelo Código Eleitoral, e vale desde 15 dias antes do primeiro turno, e não inclui casos de flagrante. O Código Eleitoral também determina que de 30 de setembro (cinco dias antes das eleições) até 48 horas após o término da votação, nenhum eleitor pode ser preso ou detido, a menos que em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. A proibição de detenção ou prisão vale também para o candidato qualificado para o segundo turno nas disputas para presidente da República ou governador, a partir de 11 de outubro (15 dias antes do segundo turno). Da mesma forma, a exceção é para os casos de flagrante. A proteção aos eleitores, no segundo turno, vale desde 21 de outubro, até 48 horas após o encerramento da eleição, ou 28 de outubro. Novamente, estão excetuados os casos de flagrante delito, condenação criminal por crime inafiançável e descumprimento a salvo-conduto.
(Rede Brasil de Notícias)

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