Milhares de pessoas que têm pendências nas Varas de Família, por recusa ou alegações de impossibilidade de pagar as pensões alimentícias de filhos, além das restrições de ter o nome negativado em órgãos de crédito, como SPC e Serasa, agora podem ficar impedidas de dirigir quaisquer veículos em todo o país, enquanto não regularizarem a situação com a justiça. A suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) está prevista no Novo Código de Processo Civil, que começou a valer em março deste ano. A decisão já vem sendo adotada por juízes em vários estados do País e tem gerado não só apreensões de quem deve à justiça, mas controvérsias com alguns advogados, que entendem que se trata de um ato de força excessiva que priva o direito à liberdade. Não há uma jurisprudência definida sobre o assunto, uma vez que, na avaliação de juízes, trata-se de uma ação interpretativa, e que, portanto, cabem recursos em diversas instâncias do Poder judiciário. Para o juiz Substituto de 2º Grau do Tribunal de Justiça da Bahia, Raimundo Gomes dos Santos, que é presidente do Instituto Brasileiro de Direitos da Família, é uma medida coercitiva legal que protege o interesse maior que é o da criança, visando assegurar o cumprimento da ação judicial. Com informações da Tribuna da Bahia
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