Jaguaquara, no Vale do Jiquiriçá, é uma das cidades baianas que se destacam com a realização da vaquejada, desde a década de 70 e atualmente possui um dos mais BEM estruturados parques de vaquejada do Estado, o Miguel da Hora. Na manhã desta terça-feira (11/10), os amantes do esporte na cidade, que se dizem surpresos com a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF que derrubou uma lei [do Estado do Ceará] que regulamentava as vaquejadas no país, se aglomeraram na margem da Rodovia Santos Dumont BR-116 em forma de protesto. Sem bloquear a pista, montados a cavalo, vaqueiros, fazendeiros, trabalhadores e proprietários de parques de vaquejada em Jaguaquara, a exemplo do vice-prefeito eleito Nilton Santiago, um dos incentivadores do esporte, participaram do ato público em defesa prática esportiva. ”É uma atividade que gera renda, pois muitos vaqueiros sobrevivem diretamente da vaquejada, que além de ser um esporte que sustenta famílias, trás alegria para o povo, movimenta as cidades, como Jaguaquara, onde nós realizamos anualmente a nossa vaquejada”, defende o vice-prefeito eleito.
A vaquejada é uma tradição cultural nordestina na qual um boi é solto em uma pista e dois vaqueiros montados a cavalo tentam derrubá-lo dentro de uma área estabelecida e marcada por cal. Segundo as regras do esporte, a derrubada só é considerada válida se o boi cair, ficar com as 4 patas para cima e se estiver na área delimitada. Dependendo do local da queda, pontos são somados ou não a dupla. Na semana passada, o STF derrubou uma lei no Ceará que legalizava a prática. Os ministros consideraram que a atividade é inconstitucional e que impõe sofrimento ao animal. A Associação Brasileira de Vaquejada (ABVQ), por sua vez, argumenta que a decisão do STF “não acompanhou a evolução e adaptação do esporte”, que já não causaria mais sofrimentos ao animal. Eles também defendem os empregos que a modalidade gera. O regulamento de bem-estar animal da ABVQ prevê que cavalos e gados que participam das competições não passem fome nem sede, que tenham situações de estresse, medo e ansiedade minimizadas e que tenham áreas adequadas para descanso, por exemplo. Alguns estados firmam ainda termos com os Ministérios Públicos e regulamentam outras ações, como a proibição do uso de luvas com pregos, parafusos ou objetos cortantes; a proibição de bater no animal, de dar choque, usar esporas ou chicotes, entre outras práticas.
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