sexta-feira, 11 de setembro de 2015

ELEITORES DE AIQUARA VÃO ESCOLHER NOVOS CONSELHEIROS TUTELARES


ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA O CONSELHO TUTELAR
MUNICÍPIO DE AIQUARA - BAHIA

EDITAL Nº. 07/2015

ABERTURA DA CAMPANHA ELEITORAL DOS CANDIDATOS AO CONSELHO TUTELAR E  CONVOCAÇÃO DOS ELEITORES


A COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL DO MUNICÍPIO DE AIQUARA, constituída através da Portaria nº 001/2015 do CMDCA, de 06 de Abril de 2015, por meio do seu Presidente infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, conforme preconiza a Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, as Resoluções nº. 152/2012 e 170/2014, ambas expedidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, e a Lei Municipal nº. 525, de 31 de março de 2015, CONVOCA todos os eleitores do Município para participar da eleição que definirá os novos membros do Conselho Tutelar neste Município de Aiquara – Bahia:

1. A eleição ocorrerá no dia 04 de Outubro de 2015, no horário de 08:00 às 17:00 horas, nos locais abaixo relacionados:

Local de Votação
Urna Receptora

Seção Eleitoral
Colégio Municipal Américo Souto
Todas as Seções de AIQUARA
Escola Municipal Profª Almerinda Galvão
Todas as Seções de PALMEIRINHA

1.1  - Poderão votar todos os cidadãos maiores de 16 (dezesseis) anos de idade, inscritos como eleitores no Município;
1.2  - O voto é facultativo e secreto para todos cidadãos;
1.3  - Para o exercício do voto, o cidadão deverá apresentar-se no local de votação munido de seu título de eleitor e documento oficial de identidade com foto;
1.4  - Cada eleitor poderá votar em apenas 01 (um) candidato;
1.5  – Não será permitido o voto por procuração.

2. Os Candidatos a membros do Conselho Tutelar são:

Nº.
Nome
01
Adriane Silva Santos
02
Alenildo de Jesus Santos
03
Edimário Sousa Santos
04
Edizia Souza Nascimento Lima
05
Emanuelle Almeida dos Santos
06
Francisneide Santos
07
Gilval Francisco de Jesus
08
Jaimara Alves Santos
09
Jamille Silva Santos
10
José Roberto Santos Machado
11
Luziene Souza da Silva

3. Os candidatos a membros do Conselho Tutelar deverão obedecer aos seguintes critérios:

3.1 - É vedada qualquer propaganda eleitoral nos veículos de comunicação social, ou a sua afixação em locais públicos ou particulares, admitindo-se somente a realização de debates e entrevistas, em igualdade de condições.

3.2 - A divulgação das candidaturas será permitida através da distribuição de impressos, indicando o nome do candidato bem como suas características e propostas, sendo expressamente vedada sua afixação em prédios públicos ou particulares.

3.3 - É vedada a propaganda feita através de camisetas, bonés e outros meios semelhantes, bem como por alto falante ou assemelhados fixos ou em veículos.

3.4 - O período lícito de propaganda terá início a partir da data em que forem homologadas as candidaturas, encerrando-se 02 (dois) dias antes da data marcada para o pleito.

3.5 - No dia da votação é vedado qualquer tipo de propaganda, sujeitando-se o candidato que promovê-la a cassação de seu registro de candidatura em procedimento a ser apurado perante o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA - CMDCA.

Aiquara – Bahia, 09 de Setembro de 2015.




Adriana Santos Barreto de Jesus

Presidente do CMDCA

Nenhum comentário:

Postar um comentário