ELEIÇÕES
UNIFICADAS PARA O CONSELHO TUTELAR
MUNICÍPIO
DE AIQUARA - BAHIA
EDITAL Nº. 07/2015
ABERTURA DA CAMPANHA
ELEITORAL DOS CANDIDATOS AO CONSELHO TUTELAR E CONVOCAÇÃO DOS ELEITORES
A COMISSÃO
ESPECIAL ELEITORAL DO MUNICÍPIO DE AIQUARA, constituída através da Portaria nº 001/2015 do
CMDCA, de 06 de Abril de 2015, por meio do seu Presidente infra-assinado, no
uso de suas atribuições legais, conforme preconiza a Lei Federal nº 8.069/90 -
Estatuto da Criança e do Adolescente, as Resoluções nº. 152/2012 e 170/2014,
ambas expedidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
- CONANDA, e a Lei Municipal nº. 525, de 31 de março de 2015, CONVOCA todos os eleitores do Município para participar da eleição
que definirá os novos membros do Conselho Tutelar neste Município de Aiquara –
Bahia:
1. A
eleição ocorrerá no dia 04 de Outubro de 2015, no horário de 08:00 às 17:00 horas,
nos locais abaixo relacionados:
Local de Votação
Urna Receptora
|
Seção Eleitoral
|
Colégio
Municipal Américo Souto
|
Todas as
Seções de AIQUARA
|
Escola
Municipal Profª Almerinda Galvão
|
Todas as
Seções de PALMEIRINHA
|
1.1 - Poderão votar todos os
cidadãos maiores de 16 (dezesseis) anos
de idade, inscritos como eleitores no Município;
1.2 - O voto é facultativo e
secreto para todos cidadãos;
1.3 - Para o exercício do
voto, o cidadão deverá apresentar-se no local de votação munido de seu título de eleitor e documento oficial de
identidade com foto;
1.4 - Cada eleitor poderá votar
em apenas 01 (um) candidato;
1.5 – Não será permitido o
voto por procuração.
2. Os
Candidatos a membros do Conselho Tutelar são:
Nº.
|
Nome
|
01
|
Adriane
Silva Santos
|
02
|
Alenildo
de Jesus Santos
|
03
|
Edimário
Sousa Santos
|
04
|
Edizia
Souza Nascimento Lima
|
05
|
Emanuelle
Almeida dos Santos
|
06
|
Francisneide
Santos
|
07
|
Gilval
Francisco de Jesus
|
08
|
Jaimara
Alves Santos
|
09
|
Jamille
Silva Santos
|
10
|
José
Roberto Santos Machado
|
11
|
Luziene
Souza da Silva
|
3. Os candidatos a membros do Conselho
Tutelar deverão obedecer aos seguintes critérios:
3.1 - É
vedada qualquer propaganda eleitoral nos veículos de comunicação social, ou a
sua afixação em locais públicos ou particulares, admitindo-se somente a
realização de debates e entrevistas, em igualdade de condições.
3.2 - A
divulgação das candidaturas será permitida através da distribuição de
impressos, indicando o nome do candidato bem como suas características e
propostas, sendo expressamente vedada sua afixação em prédios públicos ou
particulares.
3.3 - É
vedada a propaganda feita através de camisetas, bonés e outros meios semelhantes,
bem como por alto falante ou assemelhados fixos ou em veículos.
3.4 - O
período lícito de propaganda terá início a partir da data em que forem
homologadas as candidaturas, encerrando-se 02 (dois) dias antes da data marcada
para o pleito.
3.5 - No dia da votação é
vedado qualquer tipo de propaganda, sujeitando-se o candidato que promovê-la a
cassação de seu registro de candidatura em procedimento a ser apurado perante o
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA - CMDCA.
Aiquara – Bahia, 09
de Setembro de 2015.
Adriana
Santos Barreto de Jesus
Presidente
do CMDCA
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