quinta-feira, 24 de setembro de 2015

Governador sanciona lei que cria Consórcios Municipais de Saúde

A proposta é que o Estado seja o responsável pela construção e aquisição dos equipamentos das unidades.

O governador Rui Costa sancionou, conforme publicação no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (23), a nova lei que dispõe sobre os Consórcios Interfederativos de Saúde. Os consórcios consistem na união entre dois ou mais entes, sem fins lucrativos, com a finalidade de prestar serviços e desenvolver ações conjuntas que visem o interesse coletivo e benefícios públicos. O texto original do projeto de lei pode ser baixado no site da Alba. No caso dos consórcios de saúde, os prefeitos de uma região, que já tiveram acesso a informações do projeto em uma série de encontros com gestores da Secretaria da Saúde do Estado (Sesab), poderão compor o consórcio, formalizados como uma associação pública, com personalidade jurídica de direito público e de natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos. Para os primeiros consórcios formados, uma das contrapartidas do governo estadual será a entrega de uma policlínica com investimento de R$ 12 milhões. A proposta é que o Estado seja o responsável pela construção e aquisição dos equipamentos das unidades, além de co-financiar até 40% da manutenção, enquanto os municípios consorciados irão ratear o restante, um total de cerca de R$700 mil. A unidade contará com todos os equipamentos para funcionar numa cidade-sede da região. Uma policlínica padrão deve atender uma região de 500 mil pessoas. Os municípios, por sua vez, têm que garantir o funcionamento de seus postos de saúde, UPAs e hospitais, sendo os pacientes mandados para as policlínicas só após passarem por um médico em seu município. Os municípios consorciados podem escolher os tipos de serviços, exames e especialidades médicas a serem oferecidos nas policlínicas a exemplo de tomografia, radiologia e biópsia, além de poderem oferecer deslocamento entre as cidades consorciadas e a cidade-sede da policlínica.

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