quinta-feira, 24 de setembro de 2015

Câmara aprova dobrar pena para quem matar dirigindo alcoolizado
No caso da ocorrência de lesão corporal grave ou gravíssima, a pena será de reclusão de dois a cinco anos
No caso  de lesão corporal grave ou gravíssima, a pena será de reclusão de dois a cinco anos
O plenário da Câmara aprovou, na quarta-feira (23/9), o projeto de lei que aumenta a pena para o motorista que, dirigindo sob efeito de álcool ou droga, cometer homicídio culposo. Pelo projeto, a pena de dois a quatro anos de prisão passa para quatro a oito anos. De acordo com o texto, no caso da ocorrência de lesão corporal grave ou gravíssima, a pena será de reclusão de dois a cinco anos. Além da definição de racha como disputa, corrida ou competição não autorizada, o projeto inclui no conceito exibição ou demonstração de perícia no veículo automotor sem autorização. De autoria da deputada Gorete Pereira (PR-CE), a matéria vai agora para a apreciação do Senado. Os defensores da proposta dizem que a pena máxima de 4 anos é muito branda, especialmente porque pode ser convertida em prestação de serviços à comunidade. (Agência Brasil)

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