O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), por meio das zonas eleitorais responsáveis pelo poder de polícia estará desenvolvendo blitzs na capital e interior, para fiscalizar a propaganda eleitoral irregular. A ação visa coibir propagandas de candidatos em locais proibidos como nos pontos de ônibus, muros, além de divulgações com dimensões que ultrapassam 0,5m² (meio metro quadrado). São feitos registros fotográficos das peças publicitárias que não estão alinhadas ao permitido na Lei das Eleições (9.504/97) para posterior análise das situações e, sendo o caso, notificação aos infratores. Após notificados, os políticos terão o prazo de 48 horas para removerem a propaganda ou restaurar o bem, conforme o caso. De acordo com a legislação eleitoral, a partir da notificação dos infratores e do não cumprimento da ordem judicial, todo o material probante será encaminhado pelo Juiz Eleitoral ao Ministério Público Eleitoral (MPE), que deverá adotar as providências previstas em Lei visando a aplicação das penalidades aos candidatos através do devido processo judicial”, explica. Além da atuação da Justiça Eleitoral baiana para coibir a propaganda irregular, o cidadão também pode contribuir com o processo de fiscalização. Registros podem ser feitos por e-mail poderdepolicia@tre-ba.jus.br ou através do aplicativo Pardal, que pode ser baixado nas lojas on-line para dispositivos móveis (celulares e tablets). Para efetivar o registro é necessário fornecer, pelo menos, o nome do candidato, partido, data, hora, local e tipo de propaganda irregular identificada. As zonas eleitorais salientam que, para a formalização da denúncia, é vedado o anonimato, sendo obrigatória a identificação do remetente, que poderá solicitar à Justiça Eleitoral o sigilo dos seus dados.
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