Depois de cortar no ano passado o pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade, o governo estadual alterou as regras para concessão desses benefícios aos servidores públicos do Executivo. Em decreto publicado na quinta-feira (7/1), o governador Rui Costa determinou que o adicional de insalubridade seja pago no valor de 20% quando o trabalho ocorrer em local insalubre, 30% para os casos de atividade considerada insalubre e 40% também para atividade classificada como insalubre, mas exercida em unidade de infectologia. Em legislação anterior, de 2006, o pagamento do adicional de insalubridade variava nos mesmos percentuais (20% a 40%), mas conforme “graus” de insalubridade – mínimo, médio e máximo. O adicional de periculosidade, por sua vez, foi mantido em 30%. Em nota, a Secretaria da Administração do Estado (Saeb) afirmou que os ajustes realizados “atenderam rigorosamente à normatização vigente para a concessão de adicional de insalubridade e periculosidade definida pelo Ministério do Trabalho e Emprego”. Os adicionais são concedidos com base na legislação estadual e nas normas regulamentadoras 15 e 16 expedidas pelo ministério. No ano passado, o governo estadual suspendeu todos os pagamentos de insalubridade com a justificativa de que eram feitos de uma forma indiscriminada e sem controle e, que atendia recomendações do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o que causou protestos de servidores.(A Tarde)
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