segunda-feira, 30 de novembro de 2015

Governo estadual quer mudar regras da estabilidade
Rui Costa afirma que "Como está, não há previdência social que se sustente"
Governador Rui Costa afirma que “como está, não há previdência social que se sustente”
O governador Rui Costa (PT) enviou ao Legislativo uma proposta de emenda constitucional (PEC) que extingue a estabilidade financeira para  servidores públicos que venham a ingressar no estado e estabelece regras de transição para quem já figura no quadro funcional. O governo também enviou projeto que altera o Estatuto do Servidor em relação às férias e licença-prêmio. O governador Rui Costa explica que a alteração da regra de estabilidade econômica do servidor  do estado visa aperfeiçoar a gestão pública e corrigir distorções com o uso de recursos públicos. Para os servidores ativos, entre as alterações mais importantes da PEC está o número de anos investidos num cargo para incorporação da estabilidade financeira. Hoje o servidor deve estar na função por cinco anos consecutivos ou 10 intercalados para incorporar o benefício. O governo, agora, quer alterar para oito anos consecutivos e 15 intercalados para que o funcionário tenha o direito. A PEC revoga o Artigo 39, que diz que o servidor, após ocupar por 10 anos qualquer cargo (direção, chefia e assessoramento superior e intermediário), tem estabilidade econômica automática pelos dois anos em que auferiu  maior remuneração.
Também foi vetada a acumulação das férias, tendo de ser gozadas em até doze meses. Os servidores do Executivo ouvidos pela reportagem se disseram surpresos e afirmam que não foram ouvidos. Uma plenária foi marcada para o dia 1º  de dezembro para discutir os projetos. O projeto prevê a extinção da licença-prêmio para os novos servidores e duas regras de transição para os ativos. Hoje, a cada cinco anos de trabalho, sem interrupção, o servidor tem três meses de folgas remuneradas. Mas até então o estado permitia acumular para receber no ato do desligamento ou da aposentadoria. Com as novas regras, o servidor não poderá acumular novas licenças-prêmio, devendo gozar o benefício em até cinco anos. Outra mudança é que as licenças-prêmio já acumuladas poderão ser gozadas até antes da aposentadoria, sob pena de perda do direito ao benefício. O setor da educação será o mais afetado, já que, hoje, os professores podem receber indenização financeira no lugar das folgas, mantendo suas atividades em sala de aula e, portanto, acumulando com o salário. (A Tarde)

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