sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

Políticos podem trocar de partido em um prazo de até 30 dias
Troca-troca de partido pode ser feito sem apresentar "justa causa"
Troca-troca de partido pode ser feito sem apresentação de  “justa causa”
Foi promulgada nesta quinta-feira (18/2), pelo vice-presidente do Congresso Nacional, Wladir Maranhão (PP-MA), a Emenda Constitucional 91/2016 que abre espaço para que os candidatos às eleições deste ano, que exercem mandatos de deputados ou vereadores, mudem de legenda. A emenda abre a chamada janela partidária, um período de 30 dias após a promulgação da PEC para que os deputados federais mudem de partido sem que haja punição por parte da Justiça Eleitoral e “sem prejuízo do mandato, não sendo essa desfiliação considerada para fins de distribuição dos recursos do Fundo Partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão”. A medida não afeta senadores, nem autoridades que ocupam cargo no Executivo, que já são livres para trocar de legenda sempre que desejarem. Na Câmara, a expectativa é que a janela resulte em mudança expressiva no quadro partidário do Congresso Nacional, empossado há pouco mais de um ano.

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