terça-feira, 30 de dezembro de 2014

Governo quer aumentar rigor na concessão de benefícios ao trabalhador
Ministro Aloízio Mercadante, da Casa Civil diz que medidas vão eliminar excessos, aumentar a transparência e corrigir distorções, visando a sustentabilidade dos programas que utilizam os fundos de Amparo ao Trabalhador (FAT) e da Previdência Social
Ministro Aloízio Mercadante, da Casa Civil diz que medidas vão eliminar excessos, aumentar a transparência e corrigir distorções, visando a sustentabilidade dos programas que utilizam os fundos de Amparo ao Trabalhador (FAT) e da Previdência Social
As normas de ingresso e de manutenção dos brasileiros em cinco benefícios trabalhistas e previdenciários serão alteradas pelo governo federal. Nesta terça-feira (30/12), será publicado no Diário Oficial da União o envio de medidas provisórias ao Congresso Nacional, com ajustes nas despesas do abono salarial, do seguro-desemprego, do seguro-defeso, da pensão por morte e do auxílio-doença. As medidas começam a valer a partir de amanhã, mas precisam ser aprovadas pelos deputados e senadores para virarem lei. Elas vão gerar redução de custos de aproximadamente R$ 18 bilhões por ano, a preços de 2015. Confira a seguir as cinco medidas:
1.     Aumento da carência do trabalhador que tem direito a receber o abono salarial. Antes, quem trabalhava somente um mês e recebia até dois salários mínimos poderia receber o benefício. Agora, o tempo será de no mínimo seis meses ininterruptos.
2.     Outra mudança será o pagamento proporcional ao tempo trabalhado, do mesmo modo que ocorre atualmente com o 13º salário, já que pela regra atual o benefício era pago igualmente para os trabalhadores, independentemente do tempo trabalhado.
3.     O seguro-desemprego também sofrerá alterações. Se hoje o trabalhador pode solicitar o seguro após trabalhar seis meses, com as novas regras ele terá que comprovar vínculo com o empregador por pelo menos 18 meses na primeira vez em que solicitar o benefício. Na segunda solicitação, o período de carência será de 12 meses. A partir do terceiro pedido, a carência voltará a ser de seis meses.
4.     O auxílio-doença também sofrerá alteração. O teto do benefício será a média das últimas 12 contribuições, e o prazo de afastamento a ser pago pelo empregador será estendido de 15 para 30 dias, antes que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passe a arcar com o auxílio-doença.
5.     Valerá para todos os beneficiados, o aumento da transparência dos programas. Os nomes dos beneficiados, a que auxílio têm direito, por qual motivo e quanto recebem são informações que estarão disponíveis publicamente na internet, da mesma forma que é hoje para quem recebe o Bolsa Família.

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