quinta-feira, 15 de maio de 2014

Ministério da Saúde estabeleceu novas regras para parto humanizado na rede pública
As medidas passam a valer para todas as unidades do Sistema Único de Saúde (SUS)
Regras passam a valer para todas as unidades do Sistema Único de Saúde (SUS)
Portaria do Ministério da Saúde publicada recentemente  assegura o direito ao parto humanizado em toda a rede pública de saúde. Dentre as recomendações do órgão estão o contato aquecido pele-a-pele com a mãe e o estímulo à amamentação na primeira hora de vida. Também está previsto o clampeamento do cordão umbilical somente após o mesmo parar de pulsar. A portaria estabelece ainda que  os procedimentos de rotina adotados após o nascimento do bebê, como exame físico, pesagem e outras medidas antropométricas, profilaxia da oftalmia neonatal devem ser realizados somente após esses primeiros cuidados, importante mudança na lógica de atendimento ao bebê. Para os recém-nascidos com respiração ausente ou irregular, tônus diminuído e/ou com líquido meconial, a portaria determina que o atendimento deverá seguir o fluxograma do Programa de Reanimação da Sociedade Brasileira de Pediatria, de 2011. A unidade de saúde deverá contar obrigatoriamente com profissional médico ou de enfermagem treinado em reanimação neonatal de acordo com orientação da Coordenação Geral de Saúde da Criança e Aleitamento Materno (CGSCAM) do Ministério da Saúde.

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