O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na terça-feira (17/12) que o voto em trânsito passará a valer nas eleições do ano que vem nas cidades com mais de 200 mil eleitores. No último pleito, o eleitor podia votar em trânsito apenas nas capitais. A mudança faz parte das novas regras aprovadas, pelo plenário do tribunal. O voto em trânsito foi adotado no país pela primeira vez nas eleições de 2010. A regra permite que, nas eleições presidenciais, os eleitores que estejam, no dia da votação, fora de seu domicílio eleitoral façam o pedido em algum cartório eleitoral para votar. No entanto, ele só poderá votar para eleger o presidente da República. Os ministros também decidiram que os nomes de todos os candidatos escolhidos por meio das convenções partidárias deverão constar nas pesquisas eleitorais, a partir do dia 10 de julho. O tribunal também definiu que o voto não será mais obrigatório para presos provisórios. A regra foi aplicada nas eleições do ano passado. O TSE também também proibiu que enquetes sobre a preferência do eleitor sejam divulgadas na internet.
Nenhum comentário:
Postar um comentário