quarta-feira, 30 de janeiro de 2013


Juizado divulga regras para presença de crianças e adolescentes no Carnaval

Portaria publicada nesta segunda-feira (28) pelo Poder Judiciário proíbe a presença de meninos e meninas de até 10 anos em trios elétricos e carros de apoio e exige alvará expedido pela 1ª Vara da Infância e Juventude para a presença de crianças e adolescentes em eventos carnavalescos.
Segundo o titular do juizado, Walter da Costa Júnior, há uma concentração desse público na folia. "Quem tem que avaliar e dizer como espera nossa atuação é a sociedade através de seus representantes que prestarão os serviços", afirma o magistrado, que se reuniu com representantes de blocos de carnaval e do setor hoteleiro.
De acordo com a portaria, os jovens só poderão entrar em locais com distribuição gratuita de bebida alcóolica acompanhados pelos pais ou responsáveis, o que inclui camarotes e locais semelhantes. Nos desfiles de blocos e outras agremiações a exigência é a mesma.
Adolescentes desacompanhados devem levar documento de identidade com fotografia e autorização escrita com reconhecimento de firma, e cabe aos promotores do evento checar se os documentos estão adequados.
O trabalho de fiscalização terá, ainda, a entrega de 150 mil pulseiras de identificação, em postos de atendimento, e atuação de 350 agentes da Justiça na folia.
( A Tarde )

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