O juiz Eugenio Rosa de Araújo, da 17ª Vara Federal do Rio, negou o pedido por considerar que “manifestações religiosas afro-brasileiros não se constituem religião”. A decisão diz ainda que as práticas não contêm os traços necessários de uma religião – que, para ele, seriam “um texto base (corão, bíblia etc) ausência de estrutura hierárquica e ausência de um Deus a ser venerado". Em sua página oficial do Facebook, o Ministério Público criticou o magistrado. “Ao invés de conceder a tutela jurisdicional adequada, diante das graves violações que estão ocorrendo, a decisão excluiu do âmbito de proteção judicial grupos e consciências religiosas, ferindo assim, por exemplo, a Declaração Universal dos Direitos Humanos (...) e a Constituição Federal”, disse o texto.
O procurador geral Jaime Mitropoulos afirmou, em seu recurso que “mensagens que transmitem discursos do ódio não são a verdadeira face do povo brasileiro e tampouco representam a liberdade religiosa no Brasil”. Ele afirma, ainda, que “esses vídeos são exceções e como exceções merecem ser tratados. O povo brasileiro não comunga com a intolerância religiosa”.
( O Globo)
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