segunda-feira, 8 de junho de 2015

Vai contratar empregada doméstica? Confira aqui as novas regras e exigências


Contrato de domésticas tem novas regras e exigências sancionadas com vetos pela presidente Dilma Rousseff na terça-feira, 2, com dois vetos. Com eles caíram a possibilidade de estender o regime de horas, de 12 trabalhadas por 36 de descanso, para os trabalhadores de outras categorias, como os vigilantes. domesticas

Também não pode ser motivo para demissão por justa causa a “circunstância íntima” do empregador ou da família. O governo terá 120 dias para a regulamentação do Simples Doméstico, que unificará os pagamentos dos novos benefícios pelos empregadores.

O registro dos trabalhadores domésticos é obrigatório e o descumprimento gera multa de R$ 402,53 por funcionário não registrado. A preocupação é grande, porque é pequeno o número de empregadores que estão se ajustando a essa nova realidade.

Entre as novas exigências estão o pagamento de INSS por parte do empregador, de 8% sobre o salário. Já o trabalhador pagará de 8% a 11%, segundo a faixa salarial. As férias serão de 30 dias, com o pagamento de um terço a mais que o salário normal, e a licença-maternidade de 120 dias.

Passa a ser obrigatório o recolhimento de mais 8%, de FGTS, pelo empregador. Durante o mês, as primeiras 40 horas extras devem ser repassadas em dinheiro para o trabalhador doméstico. As outras podem ser pagas com folgas ou redução da jornada.

O trabalho noturno deve ser ter redução de 7 minutos e 30 segundos por hora, assim cada hora noturna terá 52,5 minutos, e será paga com 20% de acréscimo. O trabalhador também terá direito a seguro-desemprego, salário-família, auxílio-creche e seguro contra acidente de trabalho.

Quem registra

O contratante pode optar por um contrato de experiência por até 90 dias. Este contrato precisa ter os dados do empregador, do empregado, CTPS/Série, endereço, função, data de admissão, horário de trabalho (no máximo 8 horas diárias e 44 semanais, dias de trabalho e salário.

Além do contrato, é obrigatório o registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, desde o primeiro dia de trabalho, mesmo no período de experiência, informando na página “contrato de trabalho” os dados do empregador, data de admissão, função, valor e forma de pagamento.

Havendo contrato de experiência, na página de anotações gerais devera constar esta informação, com o prazo final da experiência. Também é necessário obter o número NIT (Número de Identificação do Trabalhador) ou PIS para o recolhimento do INSS.

A Região

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