segunda-feira, 11 de julho de 2016

Eleições 2016: partidos podem definir candidatos a partir do dia 20
Lei eleitoral permite o uso do carro de propaganda a partir de 16 de agosto das 8h às 22h
Regra eleitoral permite o uso do carro de propaganda a partir de 16 de agosto das 8h às 22h
A partir do próximo dia 20 até 5 de agosto, os partidos políticos estão autorizados a promoverem as convenções para escolherem os candidatos que vão disputar os cargos de prefeito, vice-prefeito e a vereador. O primeiro turno da eleição municipal será no dia 2 de outubro. Nestas eleições, serão aplicadas as mudanças estabelecidas pela Reforma Eleitoral (Lei 13.165/2015), aprovada no ano passado pelo Congresso. Com a nova norma, houve mudanças nos prazos, como aumento do período para apresentação dos registros de candidaturas, diminuição na duração da propaganda no rádio e na televisão e a proibição de doações de empresas privadas para as campanhas políticas.
A partir de agora, os partidos deverão se manter por meio de doações de pessoas físicas e de recursos do Fundo Partidário. As normas eleitorais estabelecem que no mesmo dia, candidatos, partidos e coligações poderão pedir direito de resposta a órgãos de imprensa por contestarem afirmações e imagens que considerem caluniosas.  A partir do dia 6 de agosto, emissoras de rádio e de televisão, por serem concessões públicas, estão proibidas de veicular opinião favorável ou contrária a candidatos e partidos políticos. As tevês também não podem dar tratamento privilegiado a candidatos de forma dissimulada em novelas ou filmes. O prazo para registro de candidatura nos tribunais regionais eleitorais termina no dia 15 de agosto, às 19h. No dia seguinte, a propaganda passa a ser permitida na internet e nas ruas. De acordo com a lei eleitoral, os candidatos podem participar de carreatas, distribuir panfletos e usar carros de som de 8h às 22h. Também estão permitidos comícios das 8h às 24h.  A propaganda eleitoral no rádio e na televisão está prevista para começar no dia 26 de agosto. A reforma aprovada no ano passado reduziu de 90 para 45 dias o período de campanha.

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