quinta-feira, 26 de junho de 2014

Plano terá de substituir médico que se descredenciar
A lei com a nova regra foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada na quarta-feira (25/6), no Diário Oficial da União
A lei com a nova regra foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada na quarta-feira (25/6), no Diário Oficial da União
Dentro de seis meses, planos de saúde serão obrigados a substituir médicos, hospitais e laboratórios que deixaram de atender pelo convênio num prazo de 30 dias. O texto determina também a existência de um contrato entre operadoras, médicos, clínicas ou hospitais credenciados e reajuste periódico aos profissionais — uma antiga reivindicação da classe. O projeto foi aprovado em abril na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. A demora na sanção foi provocada por requerimento apresentado por 72 deputados, que reivindicavam que o assunto fosse também apreciado no Plenário do Congresso. Diante das pressões de entidades de profissionais de saúde, o requerimento foi retirado. O CFM (Conselho Federal de Medicina) comemorou a sanção da lei. Os índices de reajuste terão de ser apresentados no primeiro trimestre de cada ano. Caso um acordo não seja alcançado, a Agência Nacional de Saúde Suplementar terá de definir o reajuste.  Com a aprovação da lei, o CFM deve iniciar um processo para esclarecer médicos sobre como firmar contratos com as operadoras. (Estadão Conteúdo)

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