terça-feira, 16 de julho de 2013

Deputado Leur Jr. comemora sanção de lei de sua autoria


O deputado estadual Leur Lomanto Jr. (PMDB) comemorou a sanção da lei nº. 19141/2011, de sua autoria, que obriga as empresas prestadoras de serviços públicos a emitirem, no final de cada ano, um recebido de quitação dos serviços prestados no ano anterior para os consumidores. O Diário Oficial do Estado publicou a sanção da nova lei, na última quinta-feira. As instituições terão até 120 dias para se adequarem às exigências da lei. “A lei é uma conquista para os consumidores baianos que não precisarão mais acumular em suas casas, por exemplo, comprovantes de pagamento de contas de luz de um ano para o outro”, disse.

Leur Jr. destacou que o objetivo da lei é justamente o de facilitar a vida dos consumidores, que ficam com o encargo de guardar, por muitos anos, inúmeros comprovantes de pagamento. “Emitindo esse recibo de quitação do ano anterior, os consumidores ficam desobrigados de guardar todos os comprovantes de pagamento do ano inteiro”, justificou. O comprovante único de quitação dos 12 meses, além de conferir praticidade ao cidadão, que terá apenas um documento para arquivar evita, sobretudo questionamentos futuros por parte da instituição. Leur Jr. lembra que a determinação não vai trazer custos para as empresas, pois o recebido de quitação poderá ser emitido por meio do boleto de cobrança do ano posterior.

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