quarta-feira, 22 de maio de 2013

Lei de autoria do deputado Leur Lomanto Jr. beneficia consumidores


As empresas prestadoras de serviços públicos agora terão que emitir, no final de cada ano, um recebido de quitação dos serviços prestados no ano anterior para os consumidores. A obrigatoriedade veio com a aprovação do projeto de lei nº 19141/2011, de autoria do deputado Leur Lomanto Jr. (PMDB), na Assembleia Legislativa da Bahia. As instituições terão até 120 dias para se adequarem às exigências da lei. "A aprovação dessa lei foi uma conquista para os consumidores baianos que não precisarão mais acumular em suas casas, por exemplo, comprovantes de pagamento de contas de luz de um ano para o outro”, destacou Leur Jr. Segundo o deputado, o objetivo da lei é justamente o de facilitar a vida dos consumidores, que ficam com o encargo de guardar, por muitos anos, inúmeros comprovantes de pagamento. “Emitindo esse recibo de quitação do ano anterior, os consumidores ficam desobrigados de guardar todos os comprovantes de pagamento do ano inteiro”, afirmou. O comprovante único de quitação dos 12 meses, além de conferir praticidade ao cidadão, que terá apenas um documento para arquivar evita, sobretudo questionamentos futuros por parte da instituição. Leur Jr. lembra que a determinação não vai trazer custos para as empresas, pois o recebido de quitação poderá emitido por meio do boleto de cobrança do ano posterior. (Jornalista Lílian Machado).

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