quarta-feira, 20 de março de 2013


Escolas poderão adequar calendário à Copa do Mundo

Um parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE), homologado nesta terça-feira (19) pelo Ministério da Educação, estabelece que as escolas brasileiras, públicas e privadas, deverão, durante a Copa do Mundo, dar prioridade ao cumprimento dos 200 dias letivos.
A medida da Lei de Diretrizes de Base (LDB) sobrepõe à Lei Geral da Copa, que, no artigo 64 previa uma adequação dos calendários escolares de modo que as férias ocorressem entre a abertura e o encerramento dos jogos.
A alteração nos calendários poderá ser feita, mas o mínimo de 800 horas-aula em 200 dias deverá ser respeitado. Entretanto, segundo o conselheiro do CNE Mozart Neves Ramos, cidades-sede da Copa poderão realizar “eventuais ajustes”.
( Estadão )

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