Aposentados por invalidez estão dispensados de realizar perícia periódica depois dos 60 anos. Até então, aposentados que muitas vezes têm dificuldades de locomoção precisavam se deslocar para fazer a perícia mesmo quando já teriam direito à aposentadoria por idade, que não exige a perícia. O projeto que deu origem à lei foi aprovado pela Câmara no mês passado (PL 7153/10). A partir de agora, só ficam mantidas as perícias periódicas para aposentados que comprovam necessidade de assistência permanente e que por isso recebem um adicional de 1/4 do benefício; ou aqueles que pedem a perícia porque desejam voltar ao trabalho. Também ficam mantidas as perícias determinadas pela Justiça.
(Agência Câmara)
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