
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou nesta semana a tabela do seguro-desemprego que passou a vigorar a partir do último domingo, dia 11, tendo como base o novo salário mínimo no valor de R$ 788,00.O reajuste segue as recomendações da resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), segundo a qual, a partir de 2013, os reajustes das faixas salariais acima do salário mínimo observarão a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pelo IBGE.Assim sendo, o valor máximo da parcela do benefício alcança, em 2015, R$ 1.385,91. Como comparação, em 2014, o teto era de R$ 1.304,63.A parcela do seguro-desemprego não poderá ser inferior ao valor do salário mínimo atual.Para se chegar ao valor da parcela do seguro-desemprego, é preciso fazer uma média dos rendimentos que constam no holerite nos três meses anteriores a dispensa, aplicando-se as fórmulas abaixo.
(O Estado de São Paulo)
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