segunda-feira, 17 de novembro de 2014

O Globo é condenado a indenizar juiz parado em blitz da lei seca por chamá-lo de caloteiro

O Globo é condenado a indenizar juiz parado em blitz da lei seca por chamá-lo de caloteiro
Juiz João Carlos de Souza Correa não pagou conta de luz | Foto: Reprodução
A Justiça do Rio de Janeiro condenou o jornal O Globo a pagar indenização de R$ 18 mil ao juiz João Carlos de Souza Correa, por ter publicado uma matéria, em que relatava a voz de prisão dada pelo juiz a funcionários da empresa Ampla, que foram a casa dele cortar o fornecimento de energia elétrica por falta de pagamento.  O juiz é o mesmo que fora beneficiado com uma decisão da Justiça para que receba indenização de R$ 5 mil de uma agente de trânsito, que afirmou que “juiz não é Deus”.(BN)

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