terça-feira, 9 de junho de 2015

Novas regras para os Municípios que recebem recursos para o custeio de transporte escolar.
Veículos utilizado no transporte de estudantes
Um dos veículos utilizado no transporte de estudantes em Jequié
Resolução 5/2015, publicada no Diário Oficial da União de 1.º de junho estabelece novos critérios e formas de transferência de recursos financeiros do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate). A Resolução revoga a Resolução 12/2011, que estabelecia que a transferência de recursos do PNATE ocorria diretamente aos Municípios, em nove parcelas compreendidas no período de março a novembro. O repasse era feito de forma automática em conta corrente específica aberta pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Com a nova resolução, a transferência passa a ser em dez parcelas, com os pagamentos previstos entre fevereiro e novembro. O novo período será contado a partir de 2016 e observada a disponibilidade de limite financeiro do Fundo. O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (Cacs-Fundeb), responsável por acompanhar e controlar a execução dos recursos do Pnate, previa na resolução anterior que o prazo para emissão do parecer conclusivo no Sistema de Gestão de Conselhos (Sigecon) era até 15 de abril. Dessa forma, a novidade da Resolução 5/2015 é a ampliação do prazo que agora vai até 30 de abril do ano subsequente a efetivação do crédito. O Pnate beneficia todos os alunos residentes na zona rural e matriculados na educação básica, conforme matrículas apuradas no censo escolar do ano anterior. Os recursos devem ser utilizados para custear despesas com a manutenção de veículos escolares pertencentes às esferas municipal ou estadual, ou para a contratação de serviços terceirizados de transporte.

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