terça-feira, 23 de abril de 2013

Conselho aciona Ministério Público Federal sobre a transferência da maternidade do HGPV para a Santa Casa





As manifestações de protesto contra o fechamento da maternidade do Hospital Geral Prado Valadares (HGPV) e transferência de todos os serviços para a Santa Casa e Hospital São Judas Tadeu, que é administrada pela Fundação José Silveira, continuam em Jequié. Na quinta-feira (18/04/13), o Conselho Municipal de Saúde (CMS) protocolou junto ao Ministério Público Federal (MPF), com sede em Jequié, documento, requerendo a intervenção deste no sentido de tornar público o contrato firmado entre o Governo da Bahia e a Santa Casa São Judas Tadeu, além de buscar informações junto ao HGPV sobre os móveis e equipamentos dessa unidade que teriam sido doados (?) a Santa Casa. O Conselho se declara inconformado com a maneira como o governo baiano vem tratando a questão, não dando a devida atenção aos compromissos assumidos junto a instituições como o Conselho M. de Saúde, Câmara de Vereadores e Conselho Comunitário. Além de ter tomado uma decisão unilateral, o governo baiano prometeu e não cumpriu enviar cópias do contrato firmado entre o Governo e a Santa Casa para a transferência dos serviços da maternidade. O documento do Conselho Municipal de Saúde foi encaminhado ao procurador da República, Eduardo da Silva Vilas Boas, que deverá se pronunciar em breve.
No documento, o CMS afirma: “Não somos contra a contratação dos serviços das Santas Casas de forma complementar, conforme está previsto na Constituição Federal. Entretanto, a transferência de todo um serviço essencial ofertado a uma microrregião constituída por 25 municípios e composta por uma população de aproximadamente 850 mil habitantes, é uma temeridade”. Esclarece que, “se por algum motivo e, já havendo limitações de acolhimento por número de vagas, a Santa Casa São Judas Tadeu vir a interromper os serviços, não haverá outra opção de atendimento as gestantes, uma vez que a Santa Casa passou a ter, com a conivência do Estado, a exclusividade no atendimento deixando de ser complementar, passando a ser único prestador deste serviço na microrregião”. 

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