segunda-feira, 13 de abril de 2015

Pagamento de pensão vitalícia a ex-governadores pode ser derrubada
Ex-governadores Paulo Souto, Jaques Wagner, César Borges e João Durval, atingidos pelo benefício da lei (reprodução)
Ex-governadores Paulo Souto, Jaques Wagner, César Borges e João Durval, atingidos pelo benefício da lei (reprodução)
Aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa da Bahia, em novembro do ano passado, a emenda constitucional que garante pensão vitalícia a quatro ex-governadores  do Estado, pode ser derrubada. Isso porque, com a suspensão do benefício no Pará, pelo Supremo Tribunal Federal, na última quinta-feira (9/4), especialistas e advogados acreditam que a decisão abrirá precedentes para os demais casos. No entendimento da maioria dos ministros do Supremo que decidiram pela suspensão do benefício no Pará, a pensão vitalícia é inconstitucional. Para a Ordem dos Advogados do Brasil, a decisão deve abrir um precedente para os demais casos. Segundo o vice-presidente da OAB-Bahia, Fabrício de Castro, a tendência é que a inconstitucionalidade do benefício seja declarada em todos os estados que tiveram a proposta aprovada pelas suas assembleias legislativas. Na Bahia, são beneficiados pela emenda, os ex-governadores que tenham exercido o mandato por quatro anos ininterruptos ou cinco anos intercalados e tenham contribuído por 30 anos. Com a decisão, os contemplados seriam o ex-governador Jaques Wagner (PT), que deixou o cargo em 1º de janeiro de 2015. A pensão vitalícia se estenderia ainda aos ex-governadores Paulo Souto (DEM), César Borges (sem partido), João Durval (PDT) e, claro, os próximos comandantes do Estado. Na ocasião, o deputado Euclides Fernandes (PDT) chegou a questionar se um parlamentar poderia propor um projeto que gerasse despesas para o Estado, mas o presidente da ALBA, Marcelo Nilo argumentou que por se tratar de uma emenda, não de um projeto de lei, não haveria o que se questionar. “É soberana”, disse o pedetista.

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