Comissão mista do Senado deve analisar direito de greve de servidores na quinta, 7

Exército em frente à Assembléia Legislativa da Bahia, ocupada por PMs durante greve da categoria em 2011
Passados 25 anos da promulgação da Constituição, o direito de greve dos servidores públicos – previsto no inciso VII do artigo 37 – ainda carece de regulamentação. A tarefa está a cargo da Comissão Mista de Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação de Dispositivos da Constituição Federal, que pode votar na quinta-feira (7/11) o relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR) sobre o tema.Trata-se de uma minuta que conclui pela apresentação de um projeto de lei, a ser encaminhado para a Câmara, onde começará a tramitar. Depois da análise dos deputados, o texto será encaminhado ao Senado. A proposta a ser analisada é inspirada no PLS 710/2011, do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), e proíbe greve nas Forças Armadas, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar, exigindo que os demais profissionais de segurança pública atuem com 80% do contingente. Outras 22 categorias de serviços essenciais, como assistência médico-hospitalar e ambulatorial, distribuição de medicamentos, transporte público, defensoria pública, tratamento de água e esgoto e distribuição de energia devem, de acordo com o texto, manter 60% dos servidores trabalhando. A proposta determina que as ações judiciais envolvendo greve de servidores públicos serão consideradas prioritárias pelo Poder Judiciário, ressalvados os julgamentos dehabeas corpus e de mandados de segurança. Julgada a greve ilegal, o retorno dos servidores aos locais de trabalho deverá ocorrer em prazo de até 24 horas contado da intimação da entidade sindical responsável. (Agência Senado)
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