sexta-feira, 14 de outubro de 2016

TSE determina quebra de sigilo de gráficas que prestaram serviços a Dilma e Temer
TSE determina quebra de sigilo de gráficas que prestaram serviços a Dilma e Temer
Foto: Divulgação
O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Herman Benjamin, determinou a quebra do sigilo bancário de três gráficas que prestaram serviços à chapa presidencial de Dilma Rousseff e Michel Temer, eleitos em 2014. O pedido de quebra de sigilo foi feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) depois que peritos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) designados para a realização de perícia contábil entregaram laudos das empresas Rede Seg Gráfica e Editora Eireli, VTPB Serviços Gráficos e Mídia Exterior Ltda e Focal Confecção e Comunicação Ltda. Segundo o documento, as empresas não apresentaram comprovações da entrega dos produtos e serviços contratados pela chapa. A decisão atinge ainda o sigilo bancário dos sócios das gráficas: Carla Regina Cortêgoso, Elias Silva de Mattos, Carlos Roberto Cortêgoso e Regina Demarchi Cortêgoso, da Focal; Beckembauer Rivelino de Alencar Braga e Wilker Corrêa Almeida, da VTPB; e Vivaldo Dias da Silva, da Gráfica Rede Seg. De acordo com o TSE, a decisão ordenou ainda a expedição de ofício ao Banco Central (BC) para que apresente todas as informações bancárias, especialmente movimentações, pertinentes às empresas e seus sócios. As informações devem corresponder ao período entre 1º de julho de 2014 e 30 de junho de 2015 – ou seja, antes, durante e após as Eleições Gerais. Os bancos têm até 30 dias para passarem as informações ao Banco Central. Os dados serão analisados pela equipe de peritos designados e o prazo para a entrega da análise dos peritos do TSE deve ser definido pelo relator da ação após a chegada dos documentos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário