domingo, 5 de outubro de 2014

Quem tirar selfie junto à urna poderá ser preso

Ciente da geração “selfie”, expressão que define fotos que pessoas tiram delas mesmas com celulares ou webcam, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) esclarece aos eleitores que é proibido produzir imagens no momento da votação. De acordo com Silvana Matos, chefe de cartório da 20ª  Zona Eleitoral da Bahia, em Salvador, “É terminantemente proibido o uso na cabine de votação de qualquer tipo de aparelho eletrônico: celulares, câmeras fotográficas, câmeras filmadoras. Ele não O eleitor não pode usar nada na hora que ele estiver votando”, orienta o TRE-BA salientando que aparelhos eletrônicos sejam deixados com os mesários de seção no momento da votação. O eleitor que for pego fazendo “selfie” ao lado das urnas de votação ou fotografando o próprio voto podem responder criminalmente  respondendo pelo crime de quebra de sigilo do voto. Conforme a legislação eleitoral, a pena neste caso pode chegar a dois anos de reclusão.Silvana Matos esclarece que, caso alguma imagem do voto seja divulgada nas redes sociais em “selfies”, além de responder criminalmente, o eleitor pode prejudicar o próprio candidato. “O candidato também pode responder por suspeita de compra de voto”, detalha.De acordo com a legislação eleitoral, candidatos acusados por compra de voto podem ser condenados a até quatro anos de reclusão, além de multa. (G1)

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