segunda-feira, 19 de dezembro de 2016

Coaraci: Prefeita perde o cargo e os direitos políticos
josefina
A prefeita de Coaraci perdeu os direitos políticos e o cargo por decisão da Juíza Federal Maízia Seal Carvalho Pamponet, que determinou a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos por 3 anos. Josefina sofreu o processo 0001375-12.2012.4.01.3311, do Ministério Público Federal, por improbidade administrativa.
O centro da ação é a contratação da Focus Locadora de Automóveis. Em 2009 Josefina homologou uma licitação, vencida pela Focus, de R$ 1.671.840 para a locação de veículos para diversas secretarias, entre elas a de Educação.
Segundo o MPF vários veículos que eram locados individualmente à prefeitura passaram a ser intermediados pela Focus, que cobrava 124% mais pelo mesmo serviço que era oferecido antes, com os mesmos carros e motoristas.
A Focus não tinham nenhum veículo em seu nome, nem motoristas, apenas terceirizando o serviço que eles já prestavam à prefeitura. O processo foi deflagrado após uma visita da CGU a Coaraci para análise da gestão.
A defesa
Josefina Castro alegou que o contrato foi feito dentro da legalidade, através de uma comissão de licitação (na qual uma irmã da prefeita é a pregoeira). A Focus alegou que a contratação dos motoristas gerou encargos e despesas com impostos, administração e lucros. Isso teria gerado o aumento de 124%.
A Justiça Federal entendeu que a Focus era mera intermediadora da locação. Ela entendeu que a licitação só proporcionou a concentração em um único contrato, que não houve prestação de serviço melhor à população e que a infraestrutura do negócio era mínima.
A juíza cita que “o contrato firmado com a Prefeitura de Coaraci foi nocivo aos interesses da licitação”. Duas testemunhas contaram que prestaram o mesmo serviço, pelo mesmo preço que no ano anterior. A única diferença foi receber pela Focus.
Em 2009 a Prefeitura usou os recursos do Fundeb para pagar os serviços, que somaram R$ 308 mil. Já em 2010, com a Focus, adespesa subiu para R$ 690 mil. Ainda cabe recurso da decisão judicial.
A Região

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