Crimes cometidos durante a greve da PM da Bahia serão julgados pela Justiça Federal e Militar

O Superior Tribunal
de Justiça (STJ) encerrou o conflito de competências instalado pela
Auditoria Militar sobre a competência de julgamento dos crimes cometidos
durante a greve da Polícia Militar da Bahia em 2012.
O
STJ determinou que os crimes tipificados na Lei da Segurança Nacional,
cometidos na greve da Polícia Militar, entre 31 de janeiro e 10 de
fevereiro de 2012, deverão ser julgados pela Justiça Federal. A decisão
proferida pelo STJ no último dia 4 ainda determinou que a Justiça
Militar deverá processar e julgar os crimes militares de motim, revolta e
conspiração.
O parecer foi
apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF), através do
subprocurador-geral da República, Eitel Santiago de Brito Pereira. O
parecer confirmou o posicionamento do MPF baiano.
O
conflito foi apresentado pela Auditoria antes de receber a denúncia do
Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra 84 policiais militares por
motim, revolta e conspiração, crimes previstos no artigo 149 do Código
Penal Militar.
A Auditoria Militar
alegou que a competência para julgar os crimes era da Justiça Federal
para todos os casos. Já a 17ª Vara Federal, remeteu os autos ao STJ para
decidir em qual instância os crimes possam ser julgados. O Código de
Processo Penal e a Súmula 90 do STJ determinam que o concurso dos crimes
tipificados não é um fator para justificar a unificação do
processamento e julgamento na Justiça Federal.( atarde )
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