Justiça manda prefeitura de Ilhéus reintegrar concursado demitido por Jabes

O juiz Eduardo Gil
Guerra conferiu, na ação movida por um concursado demitido, uma liminar,
ordenando que o cidadão fosse reconduzido ao cargo, sendo que o
município terá a obrigação de incluir na folha de pagamento os valores
relativos aos dias em que ele ficou afastado.
Caso
não cumpra com a decisão judicial, o município será multado em R$
500,00 diários, além de responder pelas penas referentes a crime de
desobediência. Segundo o juiz, a documentação acostada demonstra que o
impetrante foi regularmente aprovado em concurso público, devidamente
homologado em 28 de fevereiro de 2.012.
Sendo
assim, a prefeitura não poderia demitir, já que o concurso foi
homologado antes do período eleitoral. A nomeação do impetrante não se
aplica a proibição da LRF art. 21 porque não se trata de simples aumento
de despesa, mas de aumento onde já existe dotação orçamentária
específica.
O processo tramita na 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais de Ilhéus sobre o nº: 0300370-19.2013.8.05.0103
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