segunda-feira, 9 de novembro de 2015

Técnico do INSS esclarece dúvidas sobre Lei da Aposentadoria
Christian esclareceu que pelas regras não existe idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição no INSS
Christian esclareceu que pelas regras não existe idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição no INSS
A Medida Provisória 676/2015, convertida na Lei 13.183, sancionada na quinta-feira, (5/11), pela presidente Dilma Rousseff com vetos, a MP 676/2015, instituindo uma nova regra para a aposentadoria e que será uma alternativa ao fator previdenciário, mecanismo que penaliza as aposentadorias precoces foi tema de entrevista na manhã deste sábado (7), no programa A Semana em Revista (93 FM), com o chefe do setor de benefícios da Previdência Social, em Jequié, Christian Brito. As novas regras levam em consideração a soma da idade e o tempo de contribuição do segurado, a chamada regra 85/95 progressiva. Alcançados os pontos necessários, o trabalhador irá receber o benefício integral, e não haverá a aplicação do fator previdenciário. A fórmula 85/95 significa que o trabalhador pode se aposentar, com 100% do benefício, quando a soma da idade e tempo de contribuição for 85, no caso das mulheres, e 95, no caso dos homens. Christian esclareceu através de ligações telefônicas diversos questionamentos de ouvintes tendo explicado que, “caso a pessoa deseje se aposentar antes de completar a soma de pontos necessários, ela poderá se aposentar, mas vai haver aplicação do fator previdenciário e, portanto, potencial redução no valor do benefício”. “O que é exigido para a aposentadoria é o tempo mínimo de contribuição, de 30 anos para mulheres e de 35 para homens. A regra 85/95 não muda em nada o requisito de acesso ao benefício. A nova regra traz uma nova forma de cálculo do valor do benefício, permitindo que não se aplique o Fator Previdenciário para quem atingir os pontos”.(jequiereporter)

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