A Medida Provisória 676/2015, convertida na Lei 13.183, sancionada na quinta-feira, (5/11), pela presidente Dilma Rousseff com vetos, a MP 676/2015, instituindo uma nova regra para a aposentadoria e que será uma alternativa ao fator previdenciário, mecanismo que penaliza as aposentadorias precoces foi tema de entrevista na manhã deste sábado (7), no programa A Semana em Revista (93 FM), com o chefe do setor de benefícios da Previdência Social, em Jequié, Christian Brito. As novas regras levam em consideração a soma da idade e o tempo de contribuição do segurado, a chamada regra 85/95 progressiva. Alcançados os pontos necessários, o trabalhador irá receber o benefício integral, e não haverá a aplicação do fator previdenciário. A fórmula 85/95 significa que o trabalhador pode se aposentar, com 100% do benefício, quando a soma da idade e tempo de contribuição for 85, no caso das mulheres, e 95, no caso dos homens. Christian esclareceu através de ligações telefônicas diversos questionamentos de ouvintes tendo explicado que, “caso a pessoa deseje se aposentar antes de completar a soma de pontos necessários, ela poderá se aposentar, mas vai haver aplicação do fator previdenciário e, portanto, potencial redução no valor do benefício”. “O que é exigido para a aposentadoria é o tempo mínimo de contribuição, de 30 anos para mulheres e de 35 para homens. A regra 85/95 não muda em nada o requisito de acesso ao benefício. A nova regra traz uma nova forma de cálculo do valor do benefício, permitindo que não se aplique o Fator Previdenciário para quem atingir os pontos”.(jequiereporter)
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