A Sadia foi condenada a pagar R$ 1 milhão em indenização por danos morais coletivos. A empresa cometeu irregularidades com relação à jornada de trabalho de seus três mil empregados. Na sentença, o juiz do Trabalho Francisco Luciano Azevedo Frota, da 3ª vara do Trabalho de Brasília/DF, ponderou que houve um claro desrespeito aos princípios da Constituição e às normas voltadas à garantia das boas condições de trabalho dos funcionários.(BN)
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