A Justiça autorizou a manutenção das blitzes de fiscalização do pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A decisão do pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) foi publicada na quinta-feira (12/2). A assessoria do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA) informou que ainda não havia sido notificada sobre a decisão judicial e, portanto, não poderia se manifestar. Conforme a Procuradoria Geral do Estado, as blitzes do IPVA apenas notificarão os devedores do imposto, mas não haverá apreensão de veículos – salvo nos casos nos quais os automóveis estiverem sem o licenciamento anual, “não podendo, portanto, circular conforme determina o CNT”. A possibilidade de apreensão de veículos nas blitzes motivou a seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA) a entrar na Justiça contra a realização das operações no ano passado. À época, a Ordem considerou que a apreensão de veículos em situação de inadimplência configurava exercício ilegal do poder de polícia da administração pública. “O IPVA é uma obrigação do proprietário do veículo. Para ele rodar, precisa ter pago o IPVA. Além disso, as blitzes observam outros aspectos, como se é o carro é roubado, etc. É o controle da própria legalidade que o estado tem”, revala a PGE. O presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-BA, conselheiro Oscar Mendonça, afirmou que a Ordem poderá entrar com um recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas a situação ainda seria discutida com a conselheira Daniela Borges, advogada da OAB na ação. (A Tarde)
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