segunda-feira, 3 de novembro de 2014

Comissão da Câmara Federal aprova fim do “saidão” de presos
Proposta quer mudança na Lei que define os "saidões" de presos
Proposta quer mudança na Lei que define os “saidões” de presos
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara Federal aprovou, na sessão de 29 de outubro, proposta que acaba com a saída temporária, também chamada de “saidão”, dos presos que cumprem pena em regime semiaberto. A medida está prevista no Projeto de Lei 3468/12, do deputado Claudio Cajado (DEM-BA). A proposta retira da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) a possibilidade de autorização judicial para saída de presos, sem vigilância, nos casos de visita às famílias e “participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social”. Na prática, esses dispositivos permitem que os juízes autorizem a saída dos presídios em datas comemorativas, como Natal, Páscoa, Dia dos Pais e Dia das Mães. Nas vésperas dessas datas, o juiz da Vara de Execuções Penais edita uma portaria que disciplina os critérios para concessão desse benefício e as condições impostas aos condenados, como o dia e a hora para retorno. O parecer do relator, deputado Alexandre Leite (DEM-SP), foi favorável à proposta. “Bandidos perigosos presos são os mais hábeis em se travestirem de disciplinados para, assim, obterem benefícios como os ‘saidões’”, disse. Segundo o deputado, “não é incomum muitos saírem nessas ocasiões para nunca mais voltar”. Leite destaca que, se a mudança for aprovada, a Lei de Execução Penal vai permitir ao condenado utilizar-se do benefício da saída temporária apenas para “frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução”. A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário. (Agência Câmara)

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